128  - "Quæ Sunt Cæsaris Cæsari et quæ sunt Dei Deo"

 - O Poder Público Municipal e as Igrejas -

25 junho 2008

A pluralidade de religiões aqui em nosso município reflete a mesma realidade que vai se estabelecendo em todo o país. Nos municípios brasileiros vão proliferando religiões de todos os tipos e tendências. E quando se toca em religião, toca-se num nervo muito sensível das pessoas. Toca-se também em variados, arraigados e, não raro, divergentes interesses.

Nas próximas eleições municipais, alguns candidatos deverão se apresentar prometendo defender interesses diversos desse ou daquele grupo religioso. Isto tem ocorrido repetidamente em eleições passadas. E a bem da verdade, há muitos grupos religiosos que esperam favorecimentos do governo e das autoridades. Há os que aguardam incentivos, vantagens em convênios, repasse de verbas para determinadas ações religiosas, ajuda para construções...   

Geralmente as Leis Orgânicas Municipais prevêem que é vedado ao município “estabelecer cultos religiosos com igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público”. E o mesmo texto de Lei costuma dispor que é vedado ao município instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”. Ora, quer me parecer que a Lei-Mor dos municípios brasileiros exclui a intervenção do poder público municipal para defender ou patrocinar qualquer culto religioso como tal.

Como lidamos com essa lei?  Qual deve ser, portanto, com base no dispositivo constitucional refletido na Lei Orgânica, a relação entre o poder público municipal e os grupos religiosos? Ao poder público, em nosso regime democrático e de direito, não cabe defender este ou aquele culto, esta ou aquela confissão religiosa, mas assegurar a todos e a todas a liberdade de funcionamento, na forma da lei. E em tal condição, quando um culto ou confissão religiosa recorre ao poder do Estado para defender seus dogmas, suas doutrinas e suas práticas religiosas, geralmente dá provas de que não tem consistência para subsistir à luz da fé que o inspira ou da razão em que se apóia! E geralmente quando determinado grupo religioso solicita dos cofres públicos subvenções e aportes para a promoção de si mesmo demonstra que não é capaz de sobreviver com as contribuições voluntárias daqueles que nele acreditam e almejam vê-lo crescer!  E quando o poder público, nestas condições, deixa de assegurar a todas as confissões religiosas, indistintamente, o direito de serem praticadas, e passa a defender ou promover determinado culto em detrimento de outros, esse poder público contribui para fomentar a desordem e perturbar a paz pública, que é de seu dever preservar.

A liberdade de cada culto ou confissão religiosa inclui o direito e o dever de ensinar e praticar suas doutrinas. Se este ensino implica em críticas a outros cultos ou confissões religiosas – refiro-me particularmente às críticas a doutrinas ou a sistemas –, em princípio, não cabe ao poder público interferir em favor de um ou de outro, mas assegurar, à parte presumidamente atingida, o direito de defender-se, baseando-se em suas próprias doutrinas, em seus próprios dogmas e em suas próprias práticas religiosas. Diga-se, não obstante, que não se pode negar a quem quer que seja o direito de questionar doutrinas, dogmas e ensinos tanto de natureza religiosa, quanto de natureza filosófica ou, mesmo científica. No Brasil estamos assistindo o crescente comprometimento deste princípio, desta feita principalmente por parte de movimentos ditos seculares e a-religiosos. O que não cabe a nenhuma confissão religiosa é o direito de impor ou de obrigar a quem quer que seja a aceitar suas doutrinas e práticas. Em nosso regime democrático de direito, a única forma legítima de uma confissão religiosa crescer e desenvolver-se, sob a proteção das leis gerais do Estado, é a persuasão baseada nos princípios da fé que defende e na luz da razão em que se apóia!

Sinto-me bastante à vontade para escrever a este respeito. Talvez nenhum grupo religioso se tenha mostrado mais enfático na defesa da separação de competências entre a Igreja e o Estado como os batistas. Esse sempre foi um dos conceitos fundamentais dos grupos batistas. Roger Williams, pastor batista norte-americano, estabeleceu na colônia de Rodhe Island, um governo cujo princípio fundamental foi a liberdade religiosa absoluta. Qualquer historiador de nível razoável e de ânimo isento é capaz de confirmar que o serviço dos batistas à causa da liberdade religiosa norte-americana é insuspeitável. O artigo VI da Constituição Americana sobre liberdade religiosa foi introduzido, em 1789, também com o esforço cooperativo dos batistas. E sabemos todos nós que os republicanos brasileiros buscaram na Constituição Americana a inspiração para estabelecerem a liberdade religiosa na nascente república brasileira. O historiador Brancoft declarou: “A liberdade de consciência, a liberdade absoluta foi desde o princípio o troféu dos batistas”. E mesmo John Locke chega a declarar: “Os batistas eram os primeiros propagadores da liberdade absoluta, liberdade justa e verdadeira, liberdade igual e imparcial”.

Certamente que o atual contexto impõe novos desafios no que respeita ao relacionamento entre Igreja e Estado. Não estamos alheios a eles. Mas o que estamos considerando aqui é o processo histórico, e que importa assumir o peso da Lei, como a temos atualmente em nosso país. E nossa Lei prevê que o poder público deve ser leigo, visto que o Estado não tem função alguma eclesiástica. Aqui a Igreja deve ser livre num Estado livre. A religião tem que ser voluntária, não imposta. Em nosso país, nossas leis reconhecem que não há poder civil ou religioso que com justos direitos possa compelir os homens a uma forma de culto específica ou exigir-lhes tributo para a manutenção de uma organização religiosa a qual não pertençam, ou cujo credo não sigam. De fato, metade das guerras européias, metade das perturbações internas que afligiram os estados europeus, metade das catástrofes religiosas que eclodiram na Idade Média e ainda mesmo depois, proveio das rivalidades entre a Igreja e o Estado. Muitas das guerras religiosas européias teriam sido evitadas se já se houvesse concluído por uma melhor equação desses fatores.  Ainda hoje, notadamente em países islâmicos e hinduístas, a falta de absorção deste princípio tem produzido cenas dramáticas de intolerância. Mesmo aqui no Brasil, a instituição de uma Igreja Oficial, por quase quatrocentos anos, produziu muitos e danosos e irreparáveis episódios de intolerância religiosa. Nesse tempo, os religiosos daqui, em geral, consideravam a separação entre a Igreja e o Estado como uma doutrina anárquica e caótica, e criam sinceramente que, posta em prática, iria significar a erradicação do sentimento religioso, e das esperanças espirituais do homem.

Com isto não estamos querendo dizer que a Igreja Cristã depende condicionalmente da liberdade religiosa para sobreviver e expandir-se. Nem de longe. A Igreja é um patrimônio da graça eletiva, comunidade peregrina, que tem vivido boa parte da história, em muitos lugares do mundo, e mesmo atualmente, em condições de perseguição e clandestinidade. O “sangue dos mártires tem sido sementeira da Igreja”. Uma grande lição que o povo de Deus aprendeu com a monarquia hebraica, e que foi enfatizada pelo maior descendente de Davi, é que o “Reino de Deus não é deste mundo”, e não pode ser igualado, em sua massa ou volume, a qualquer um dentre os reinos políticos que têm sido estabelecidos na trajetória humana. A Igreja de Cristo, se depender das benesses e do afago de César, dependerá da “carne e do sangue” para expandir o reino espiritual de Cristo, e estará recorrendo novamente ao poder da espada, como já a humanidade assistiu dramaticamente na era das Cruzadas. Porém, a despeito do fato de que a Igreja de Cristo “traz” o fermento que leveda as três medidas de farinha, e de que ela não depende das benesses de César e nem mesmo da liberdade religiosa, somos muito gratos por esta última. Porém, se ela nos for subtraída, não o será, contudo, a nossa liberdade da alma.

Também não estamos dizendo que o Estado e suas leis não reflitam de alguma maneira a moral judaico-cristã. Afirmamos o princípio de uma graça comum de Deus, e de uma revelação geral à luz da natureza, e ficamos grandemente encorajados quando vemos valores do Reino de Deus expressos e patentes nos reinos deste mundo. Legislações de diversas sociedades expressam, de diversas maneiras, a Lei Moral de Deus, tal qual sumarizada nos Dez Mandamentos, e instamos com os Poderes governantes a que os tomem em séria consideração. Estamos convictos de que um Estado será tanto mais são, quanto mais reflita e comprometa-se com aquilo que os evangélicos reformados denominam “Lei Moral” de Deus. Um distanciamento dela produzirá (já tem produzido, aliás) uma colheita muito amarga.      

Não obstante, o ponto que nos toca, aqui, é que nossas leis prevêem que as funções da Igreja são distintas das funções do poder público. Assim sendo, acautelem-se nossas autoridades municipais em favorecer qualquer grupo religioso, pois isto subverte o princípio de iguais direitos e iguais privilégios concedidos a todos, que constitui uma parte das nossas leis orgânicas municipais. Tanto por seu lado político como por seu lado religioso, o axioma da dissociação entre o poder público e grupos religiosos tem toda razão de ser. Tal híbrida aliança coloca em questão a liberdade civil e a liberdade da alma. E se há uma instância no Brasil onde esse princípio tem sido repetidamente solapado é a municipal. Patrimônio e numerário públicos das municipalidades brasileiras não são para subvencionar religião alguma. Eles não deveriam ter destinação religiosa em particular. Não esperamos nós, evangélicos brasileiros, que os nossos impostos venham a financiar algum culto religioso ao qual não podemos endossar. E nem deveríamos esperar que os impostos de nossos concidadãos não-evangélicos patrocinem o nosso culto e a nossa evangelização. Há muitas áreas de carência em nossos municípios, as quais o poder público tem o dever de atenuar. Nelas o município deve investir, e com urgência!

Esperamos que nossas futuras autoridades realizem o melhor governo possível. Oramos por isto. E como cidadãos sabemos de nosso dever em cooperar da melhor maneira. Pois, quæ sunt Cæsaris Cæsari et quæ sunt Dei Deo. A César o que é de César, e a Deus o que é Deus!

Ex Corde

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